1SECRETARIA DA EDUCACAO PAGINA 18 SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO RELATORIO ESTATISTICO DE CARGA HORARIA REF.: 02/2010 0MUNICIPIO: GOIANIA UNIDADE ESCOLAR: 100 0253000 200- E ANALISE CONC.DE DIREITO 0----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |MATRIC. | SF| NOME DO SERVIDOR |REFER-| REMU- |CARGO|HORAS| FREQUENCIA / QUANTIDADE | | | | | | | | |-----------------------------------| |AGANP | | |ENCIA | NERACAO | |TRAB.|S.FAM|SUBS.| G.T.|GIFII|G.I.F| 4504| | | | | | BRUTO LIQUIDO | | | 1463| 1125| 1205| 1218| 1208| 4513| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | 6462651| 43|ABADIA ARAUJO SILVA | 02 | |61514| 157 | | | 3000| | | | | 6357504| 43|ADELMA BEATRIZ DE SOUSA | 03 | |61514| 210 | | | 3000| | | | | 6517544| 43|AMIRA GASEL G MARTINS | 02 | |61514| 157 | | | 3000| | | | | 3422755| 43|ANA CANDIDA NOGUEIRA | 04 | |61905| 210 | | | 3000| | | | | 6143245| 43|ANA PAULA PONTES DA SILVA ANDR| 02 | |61905| 210 | | | 3000| | | | | 7678410| 28|ANDREIA FERRARI LOURENCO | 00 | |88331| 210 | | | | | | | | 236926| 6|ANIR CELESTINO CHAVES | 02 | |00000| 240 | | | | | | | | 2899760| 1|APARECIDA DE LOURDES SILVA BIT| 07 | |83887| 240 | | | | 3000| | | | 7576960| 28|ARTHUR MEDRADO CELEDONIO | 00 | |88188| 210 | | | | | | | | 5083915| 43|CARMELIA DA PENHA | 03 | |60895| 157 | | | 3000| | | | | 7676018| 28|CECILIA DE MELLO SILVA | 00 | |88331| 210 | | | | | | | | 6540589| 43|CLAUDETE LUCIA VIEIRA | 02 | |61514| 210 | | | 3000| | | | | SE SUA SUBSECRETARIA NÃO LHE ENVIA O RELATORIO(ESTE), PEÇA-LHES O ENCAMINHAMENTO MENSAL, PARA FAZER MENSALMENTE A COMPARAÇÃO ENTRE A FREQUÊNCIA E O RELATÓRIO. NESTE RELATÓRIO TEMOS AS INFORMAÇÕES DE: MATRÍCULA, SITUAÇAO FUNCIONAL, EM QUal REFERÊNCIA O SERVIDOR ESTÁ RECEBENDO. A REMUNERAÇÃO. O CARGO DO SERVIDOR. A J.T. TOTAL E O QUANTO É SUBSTITUÍDO MENSALMENTE. INCLUSIVE TITULARIDADE E GRATIFICAÇOES. DECRETO 6.887 DE 04 DE ABRIL DE 2009, O C.T. PASSA A SER DE APENAS UM ANO, COMO NA REDAÇÃO ORIGINAL. PROCESSO DE PERMANÊNCIA DO C.T.... SE TIVER NA LISTA "NEGRA" E NÃO HOUVER JUSTIFICATIVA, SERÁ RESCINDIDO. Lei 13.664 contrato temporário - Lei 16.891 de 13 de janeiro de 2010: seguinte alteração: depois de dois anos de extinção do c.t. poderemos celebrar nova contratação, mediante Processo seletivo simplificado. PARA INTERPRETE DE LIBRAS, PRECISA PASSAR PELO CAS- PARA DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE. NOS PRÓXIMOS PSS PREFERENCIALMENTE QUEM TEM NÍVEL SUPERIOR. SOMENTE EM LOCAIS ONDE NÃO HÁ PESSOAS GRADUADAS, SERÁ ACEITO SERVIDORES COM NÍVEL DE 2º GRAU. TERMO ADITIVO DO PSS PODERÁ SER FEITO NO MOMENTO DE NECESSIDADE. O CONTRATO TEM DIREITO A 12 MESES DE VIGÊNCIA - MESMO SE A VALIDADE DO PSS JÁ TERMINOU. CUIDADO COM INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO - MUNICÍPIO E ESTADO, OU INSTITUIÇÃO PARTICULAR, UEG. DEPOIS DE 12 MESES DE CONTRATO TEMPORÁRIO A GESTANTE AINDA TERÁ UM ANO, NO INSS, PARA GOZAR LICENÇA MATERNIDADE. DEVERÁ PROCURAR A SUBSECRETARIA COM OS DOCUMENTOS PESSOAIS E DO BEBÊ, QUE ENCAMINHARÃO À GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E REGISTROS FUNCIONAIS, PARA A EMISSÃO DA CERTIDÃO QUE DEVERÁ SER LEVADA, PELA INTERESSADA AO INSS.